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PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E SUCESSÓRIO – PPS

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Planejamento Patrimonial e Sucessório Familiar

Holdins (empresas familiares)
Testamentos
Testamento vital (DAV)
Doação em vida
Seguro de vida
Previdência privada
Pacto antenupcial
Contrato de convivência (união estável)
Contrato de namoro
Alteração de regime de bens
Usufruto
Partilha em vida
Direito real de habitação
Bem de família
Estruturas internacionais (trust, offshore)

  • Resumidamente, é uma empresa patrimonial constituída com a finalidade específica de administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas (familiares);
  • Ou seja, ao invés de as pessoas físicas possuírem bens em seus próprios nomes, passam a possuí-los através de uma pessoa jurídica, a Holding Familiar;
  • Com isso, facilita-se a administração dos bens e a sucessão hereditária, garantindo a manutenção das empresas (se houver) e dos bens em nome de herdeiros. Além disso, esta sociedade pode ter maiores benefícios fiscais e proteção patrimonial;
  • Em suma, trata-se de uma pessoa jurídica (empresa patrimonial) que possuirá, sob sua titularidade, os bens antes pertencentes aos patriarcas (ascendentes), como um importante tipo de planejamento sucessório.

  • Protege seus filhos e seus bens;
  • Em geral, bem menos oneroso que o inventário;
  • Forma eficiente de proteção e distribuição do patrimônio após a morte de seu titular;
  • O titular do patrimônio continua gozando deste patrimônio por ele construído;
  • Evita conflitos entre herdeiros após falecimento do titular do patrimônio;

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